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Pontofrio.com


Publicado em:03/07/2019


Processo nº:0403270-08.2013.8.19.0001 - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A.

Assunto:Prazo de troca de produtos com defeito. Venda de produtos indisponíveis em estoque. Dever de informação. Cumprimento da oferta.

Decisão Provisória:

 Com a decisão, a empresa deverá:

  1. vender seus produtos pelo menor preço conforme anunciado e não poderá anunciar à venda produtos indisponíveis em estoque, ou, caso anuncie, deverá destacar, de forma clara e precisa, a informação de que o produto ofertado está indisponível nos estoques no momento da compra, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. trocar ou consertar seus produtos duráveis que apresentem defeito, desde que haja reclamação no prazo legal de 90 dias. O conserto deverá ocorrer no prazo de 30 dias. Se o defeito não for solucionado neste prazo, deverá ser dada ao consumidor a possibilidade de escolher entre: a troca do produto por um novo, a devolução do valor pago ou o abatimento no preço;
  3. pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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