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Copa - Compañia Panameña de Aviacíon


Publicado em:12/08/2015


Processo nº:TAC 201200800231 - Copa - Compañia Panameña de Aviacíon S.A.

Assunto:Empresa de transporte aéreo. Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ineficiente. Publicidade enganosa na venda de passagens aéreas. Desrespeito às normas do Decreto nº 6523/2008.

Vitória:

(Válidas a partir de 15/10/2015)

  1. A empresa terá que adequar os serviços prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), especialmente no que se refere a:
  • manter o SAC gratuito e sem qualquer ônus para o consumidor;
  • garantir já no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o atendente, reclamação e cancelamento de contratos e serviços;
  • SAC deve estar disponível, sem interrupções, 24 horas por dia, sete dias por semana;
  • o tempo máximo de espera para atendimento não pode ser maior que 01 (um) minuto;
  • o número de telefone do SAC deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação, assim como na página eletrônica da empresa na internet;
  • todas as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do registro.

 

  1. A empresa se obriga ainda a cumprir toda publicidade que veicule por qualquer forma ou meio de comunicação, sobretudo em seu site de venda de passagens aéreas, tais como preço, promoções e condições de venda.


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