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Supermercado Pão de Açúcar


Publicado em:12/08/2015


Processo nº:0007523-36.2015.8.19.0001 - Companhia Brasileira de Distribuição

Assunto:Cobrança no caixa do supermercado de preços maiores que os anunciados nas prateleiras, anúncios, encartes e peças publicitárias em geral. Publicidade enganosa.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cobrar dos consumidores o menor valor, dentre o apresentado no caixa e aqueles expostos nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes, ofertas ou qualquer outra publicidade.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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