Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Oi
Publicado em:23/02/2022
Processo nº:0048568-59.2011.8.19.0001 - TNL PCS S.A. - Oi
Assunto:Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone.
Vitória:
Com a vitória, a empresa foi condenada:
- a cumprir, em todo o país, todas as normas previstas no Decreto n.º 6.523/08, especialmente:
- fornecer o número de protocolo ao consumidor quando solicitado;
- garantir ao consumidor no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, além de disponibilizar, de fato, um atendente, pessoa física, para prestar o serviço;
- não finalizar as ligações realizadas pelo consumidor antes da conclusão do atendimento;
- realizar o atendimento ao consumidor no prazo mínimo de até 60 segundos; e
- manter e disponibilizar as gravações de ligações recebidas.
- a pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por item descumprido, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- a pagar indenização pelos danos materiais causados a todos os consumidores atingidos pela má prestação de serviços do SAC.