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Nokia e PLL Centro Service


Publicado em:17/12/2012


Processo nº:0192485-73.2010.8.19.0001 - Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. e PLL Centro Service Celulares Ltda.

Assunto:Conserto de aparelhos celulares com defeito. Prazo legal para o conserto. Necessidade de utilização de peças novas no conserto. Garantia e peças de reposição.

Decisão provisória:

 Com a decisão, a Nokia e a PLL (assistência técnica) deverão solucionar todos os defeitos que os telefones celulares fornecidos pela Nokia no mercado apresentarem, respeitando o prazo máximo da lei, de 30 dias, para o conserto, e utilizando somente peças novas e originais em seus serviços, além de cumprir as regras da garantia. A utilização de peças recondicionadas poderá ocorrer se houver autorização expressa do consumidor. A Nokia também deverá expedir sempre o termo de garantia de seus aparelhos e terá que assegurar o fornecimento de peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação de seus produtos, mantendo, neste último caso, por período de no mínimo um ano tais peças de reposição dos aparelhos importados.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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