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Apple Computer Brasil


Publicado em:23/11/2012


Processo nº:TAC 200600092182 - Apple Computer Brasil Ltda.

Assunto:Falta de informações em trocas e reparos de produtos.

Vitória:
  1. A Apple deve fornecer, dentro da embalagem de cada Ipod, o manual básico de instruções para Ipods, com suas características, funções básicas, instruções de cuidados, de armazenamento e de limpeza e de serviços;
  2. A Apple deve fazer constar em seu sítio eletrônico (“site”) o manual completo do produto para ser consultado pelos consumidores;
  3. A Apple deve providenciar que as embalagens de Ipods vendidos no Brasil tenham em sua face externa informações em língua portuguesa, facilitando a compreensão dos consumidores;
  4. A Apple deve providenciar que as embalagens de Ipods vendidos no Brasil tenham informações, em português, sobre a página da internet em que constem: o endereço dos centros de serviço, de que forma podem os serviços ser obtidos, além do telefone gratuito para informações adicionais;
  5. A Apple é obrigada a usar somente peças originais para o conserto de seus produtos;
  6. A Apple é obrigada, ao trocar um Ipod, a trocá-lo por um modelo equivalente ou por um mais novo, do mesmo produto;
  7. Caso o defeito no produto não seja resolvido em 30 dias, é permitido ao consumidor que, em até 90 dias, escolha entre insistir no conserto do produto, trocá-lo por outro ou receber da Apple parte ou todo o preço pago;
  8. A Apple é obrigada a estender a garantia a todos os componentes e acessórios de seus produtos;
  9. A Apple não pode deixar de indenizar o consumidor quando a lei assim o prevê.


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