Mprj Cadastrodecisoes Busca
Copa - Compañia Panameña de Aviacíon
Publicado em:12/08/2015
Processo nº:TAC 201200800231 - Copa - Compañia Panameña de Aviacíon S.A.
Assunto:Empresa de transporte aéreo. Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ineficiente. Publicidade enganosa na venda de passagens aéreas. Desrespeito às normas do Decreto nº 6523/2008.
Vitórias:
(Válidas a partir de 15/10/2015)
- A empresa terá que adequar os serviços prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), especialmente no que se refere a:
- manter o SAC gratuito e sem qualquer ônus para o consumidor;
- garantir já no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o atendente, reclamação e cancelamento de contratos e serviços;
- SAC deve estar disponível, sem interrupções, 24 horas por dia, sete dias por semana;
- o tempo máximo de espera para atendimento não pode ser maior que 01 (um) minuto;
- o número de telefone do SAC deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação, assim como na página eletrônica da empresa na internet;
- todas as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do registro.
- A empresa se obriga ainda a cumprir toda publicidade que veicule por qualquer forma ou meio de comunicação, sobretudo em seu site de venda de passagens aéreas, tais como preço, promoções e condições de venda.