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Webjet (Gol)


Publicado em:06/08/2019


Processo nº:0179588-76.2011.8.19.0001 - Webjet Linhas Aéreas S/A.

Assunto:Cobrança indevida em passagens aéreas.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá cobrar qualquer valor para a marcação de assentos, nem qualquer encargo pelo fato de a compra ter sido feita pela internet, além de não poder cobrar o adicional de compra parcelada e ter o dever de suspender a exibição da janela em pop-up sobre o pacote de “Seguro Viagem Premiada” para os consumidores que já tenham manifestado seu interesse em não contratá-lo, sob pena de multa de R$ 20.000,00(vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá pagar indenização pelos dano moral coletivo no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.


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